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A figura abaixo representa parte da Resolução nº 001/2022 do Conselho Deliberativo do FAPS e do Conselho Gestor do IPAM SAÚDE, que, segundo Rossi (2019), pertence à categoria dos atos administrativos:
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RESOLUÇÃO Nº 001, de 03 de fevereiro de 2022. Publicado no Diário Oficial do Município nº 2888 de 04/02/22. Dispõe sobre a forma de rateio das despesas inerentes ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM- Saúde e ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – IPAM-FAPS. —------------------------------------O Conselho Deliberativo do FAPS e o Conselho Gestor do IPAM-SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Complementares nº 241 de 30 de junho de 2005 e nº 298 de 20 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de regulamentar e atualizar a forma de rateio das despesas inerentes ao IPAM Saúde e ao FAPS: RESOLVEM: Art. 1º Fica definida a forma de rateio das despesas do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde e Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, conforme o constante nesta Resolução. Art. 2º O rateio das despesas obedecerá a critérios de utilização dos bens e serviços e/ou centro de custo alocado, conforme disposições que seguem: (...) Art. 5º No Anexo I segue a repartição das despesas consoantes a presente Resolução. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução de nº 004, de 16 de novembro de 2015. Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022. Presidente do Conselho —---------------------------- Presidente do Conselho Deliberativo do FAPS—----------------------------------Gestor IPAM-SAÚDE |
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Sancionatórios.