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A Lei nº 10.520/2010 institui a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços, comuns, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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(ARAÚJO, 2006.)
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De acordo com a Lei nº 10.520/2010, é correto afirmar que são considerados bens e serviços comuns aqueles:
Bens que não façam parte do patrimônio estatal.
Serviços que possam ser desempenhados sem técnica específica.
Bens e serviços que possam ser desempenhados por qualquer pessoa.
Bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.