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A expressão “contratos da Administração” é o gênero que comporta todo e qualquer ajuste bilateral celebrado pela Administração Pública, sendo duas as espécies de contratos da Administração: contratos administrativos e contratos privados da administração pública.
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(OLIVEIRA, 2015, p. 208.)
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De acordo com tal entendimento doutrinário, é correto afirmar que os contratos administrativos são:
Acordos unilaterais entre o Estado e empresas particulares para execução de obras públicas.
Consórcios entre a Administração Pública Estadual e Municipal para execução de serviços de segurança púbica.
Convênios entre a Administração Pública Federal e empresas de grande porte para realização de serviços privados de interesse público.
Ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividade de interesse público.