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De acordo com Oliveira (2017), os bens públicos são...

De acordo com Oliveira (2017), os bens públicos são classificados, segundo o critério da titularidade, em federais, estaduais, distritais, municipais; e, conforme o critério da afetação pública em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Considerando o critério de afetação dos bens públicos, é INCORRETO afirmar que os bens:


A

De uso comum do povo possuem destinação pública, ou seja, se destinam à coletividade em geral, como, por exemplo, rios, mares, ruas e praças.


B

Dominicais são aqueles afetados, podendo ser usados tanto pela coletividade quanto para prestação de serviços públicos, como, por exemplo, as escolas públicas.


C

De uso especial são aqueles afetados aos serviços administrativos e aos serviços públicos, como, por exemplo, as repartições públicas do Poder Executivo.


D

De uso comum poderão ter definidos pela legislação, restrições e condicionantes ao seu uso, para melhor satisfação do interesse público e sobre seu caráter gratuito ou oneroso.