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Existem algumas formas de extinção dos Atos Administrativos. Dentre elas podemos dizer que a incorreta é:
Cassação: Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração;
Caducidade: Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção;
Contraposição ou derrubada: Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente;
Renúncia: retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato;
Revogação: retirada do ato administrativo por ser ilegal feita pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário;