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Existem algumas formas de extinção dos Atos...

Existem algumas formas de extinção dos Atos Administrativos. Dentre elas podemos dizer que a incorreta é:


A

Cassação: Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração;


B

Caducidade: Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção;


C

Contraposição ou derrubada: Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente;


D

Renúncia: retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato;


E

Revogação: retirada do ato administrativo por ser ilegal feita pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário;