Na seara do processo licitatório, o princípio do julgamento objetivo das propostas prega
objetividade no julgamento das propostas, não sendo utilizado na modalidade de escolha por melhor técnica.
a objetividade do julgamento das propostas, devendo ser realizado conforme os tipos de licitação, critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores nele referidos.
a escolha do vencedor da licitação pela análise do cumprimento de todas as regras expostas em edital, considerando ainda, ao final, a composição entre técnica e preço.
a escolha da proposta vencedora sob o critério único do menor preço, independentemente da modalidade licitatória utilizada.
que o desempate dentre propostas em uma mesma licitação se dê pelo critério do menor preço e, se estes foram coincidentes, em favor da empresa mais antiga no mercado.