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De acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei 8.666/93, considera-se execução direta:

De acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei 8.666/93, considera-se execução direta:


A

toda aquisição remunerada de bens para fornecimento parceladamente.


B

toda transferência de domínio de bens a outra instituição pública.


C

o seguro que garante cumprimento parcial das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.


D

a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.


E

quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço de acordo com a quantidade de serviços prestados.