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De acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei 8.666/93, considera-se execução direta:
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento parceladamente.
toda transferência de domínio de bens a outra instituição pública.
o seguro que garante cumprimento parcial das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço de acordo com a quantidade de serviços prestados.


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