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A súmula vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal veda expressamente a prática do nepotismo, isto é, nomeação de parentes para o exercício dos cargos públicos. Sobre tal assunto e considerando os aspectos da moralidade administrativa, é correto afirmar que:
É imprescindível a existência de lei especifica que proíba a conduta reprovada.
Não fere o princípio da moralidade administrativa caso o comportamento da administração esteja de acordo com a lei, ainda que ofenda a moral, a isonomia e a lealdade.
A vedação ao nepotismo não alcança os agentes políticos para nomear parentes para cargos políticos.
Um instrumento disponível para qualquer cidadão provocar o controle judicial da moralidade administrativa é a ação civil pública.