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Quanto às espécies de extinção de atos administrativos, é correto afirmar que:
A anulação possui efeitos proativos e desfaz efeitos jurídicos já produzidos, ainda que perante terceiros de boa-fé.
A revogação é consequência da discricionariedade administrativa sobre atos ilegais.
A cassação é a extinção de um ato válido em virtude de falta do administrado ao descumprir alguma condição imposta pela Administração.
A caducidade ocorre após o transcurso normal do prazo fixado para produção dos efeitos do ato.