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De acordo com a Lei n° 10.520/2002, artigo 1º, os bens e serviços comuns que podem ser adquiridos por meio de licitação na modalidade de pregão são aqueles
de interesse público devidamente justificado.
que oferecem a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
executados por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
que, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação, possam ocasionar prejuízo às pessoas ou ao patrimônio público.
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.