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De acordo com a Lei n° 10.520/2002, artigo 1º, os bens e...

De acordo com a Lei n° 10.520/2002, artigo 1º, os bens e serviços comuns que podem ser adquiridos por meio de licitação na modalidade de pregão são aqueles


A

de interesse público devidamente justificado.


B

que oferecem a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.


C

executados por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.


D

que, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação, possam ocasionar prejuízo às pessoas ou ao patrimônio público.


E

cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.