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Consiste em um ato administrativo unilateral, discricionário, precário e, por essa razão, sem prévia licitação, em que se outorga ao administrado o direito de uso de bem público, podendo ser revogado a qualquer tempo, considerando os requisitos de conveniência e oportunidade ao interesse público. O texto se refere à
autorização de uso de bem público.
permissão de uso de bem público.
concessão de uso de bem público.
cessão de uso de bem público.