

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
8 (oito) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.
8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
12 (doze) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.