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Rubens, servidor do Município de Flores da Cunha, praticou ato de improbidade administrativa. Considerando as previsões da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o prazo máximo para o ajuizamento de ação judicial em face de Rubens é de:
06 meses.
02 anos.
05 anos.
08 anos.
As infrações estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa não estão sujeitas a prazos prescricionais.
Certo
Errado
Os prazos prescricionais são idênticos em ambas as normas, quando disserem respeito ao mesmo fato.
Certo
Errado
Tem-se que a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em determinado período de tempo, sendo que esse período é contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Nesse sentido, qual das alternativas a seguir apresenta o período de tempo citado quanto à prescrição?
Dois anos.
Quatro anos.
Seis anos.
Oito anos.
Nos termos preconizados pela Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a ação para aplicação das sanções previstas no referido Diploma Legal prescreve em
8 (olto) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
4 (quatro) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
6 (seis) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
10 (dez) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


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Contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passou por significativas modificações no ano de 2021, prescreve em
três anos.
cinco anos.
sete anos.
oito anos.
dez anos.
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa – prescreve em:
Cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Oito anos, contados a partir da data da ciência pela autoridade competente, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Cinco anos, contados a partir da data da representação, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
No que diz respeito às disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
Para a configuração de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, admite-se a modalidade culposa, desde que a negligência seja considerada grave.
O sistema da improbidade administrativa admite a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos nos casos de atos que atentam contra os princípios da administração pública.
A mera nomeação ou indicação política por parte de agente público, sem a comprovação de dolo com finalidade ilícita, configura ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está isento de qualquer obrigação de reparação, visto que a responsabilidade é personalíssima.
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Nas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso, devidamente tipificado pela lei de improbidade administrativa, não há que se falar em prescrição.
Certo
Errado
Assinale a alternativa que preencha CORRETAMENTE a lacuna do excerto a seguir, extraído da Lei de Improbidade Administrativa.
"Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em _____ anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."
2 (dois)
8 (oito)
14 (quatorze)
10 (dez)
4 (quatro)


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A ação para a aplicação da sanção por improbidade administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.
Certo
Errado
A ação de improbidade administrativa contra João deverá ser promovida pelo Ministério Público em até oito anos, contados a partir do momento em que cessar a infração, já que se trata de infração permanente.
Certo
Errado
Os prazos de prescrição previstos na legislação penal são aplicáveis às infrações disciplinares capituladas também como crime.
Certo
Errado
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), assinale a alternativa INCORRETA.
Não é mais admitida a forma culposa de ato de improbidade administrativa, passando-se a exigir um elemento subjetivo especial do tipo para a caracterização de todo e qualquer ato ofensivo aos princípios da administração pública previsto na LIA ou em leis esparsas.
O prazo prescricional passou a ser único, de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, independentemente da natureza do vínculo entre o agente ímprobo e o ente lesado.
A nova LIA não prevê expressamente a figura do nepotismo como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
A LIA prevê duas espécies de medidas cautelares, quais sejam: I - indisponibilidade dos bens, assecuratória do resultado útil da tutela jurisdicional e II - afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, que tem por finalidade assegurar a normalidade da instrução processual ou evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Uma característica importante dos chamados acordos de não persecução cível, previstos na LIA, é que a colaboração do agente infrator com as investigações não é um pressuposto do acordo, diferindo, portanto, dos institutos de direito premial, como os acordos de leniência e acordos de colaboração premiada.
Um agente público cometeu um ato doloso com fim ilícito, de vontade livre e consciente, e enriqueceu-se ilicitamente, por auferir vantagem patrimonial em razão do exercício do seu mandato.
Nesse contexto hipotético, a partir da ocorrência do fato, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prescreve em
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
6 (seis) anos.
7 (sete) anos.
8 (oito) anos.


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A legislação pune condutas que atentam contra a probidade administrativa, buscando proteger a moralidade e o patrimônio público. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( )A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
( )O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito apenas às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
( )Constitui ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito utilizar, em obra particular, veículos e máquinas de propriedade da Administração.
( )A ação por improbidade administrativa está sujeita a prazo prescricional de dez anos, contado da ciência do fato pela autoridade competente.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, F, V.
V, V, V, V.
F, V, V, F.
V, F, V, F.
F, F, V, V.
O Promotor de Justiça Saulo, que atua na área da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social é designado para atuar em uma investigação de possíveis atos de improbidade administrativa praticados por um Prefeito e um Vereador de determinado município paulista. Para tanto, Saulo instaura formalmente o Inquérito Civil para apuração dos ilícitos, na esteira da Lei nº 8429/1992. Neste caso, o prazo prescricional será
suspenso por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
suspenso por, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído à processo, esgotado à prazo de suspensão.
interrompido, retomando em seguida o seu curso regular.
suspenso por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
suspenso por, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
O ressarcimento ao erário é imprescritível, podendo ser cobrado a qualquer tempo do responsável por lesão ao patrimônio público.
Certo
Errado
Um agente público, no exercício de suas funções, cometeu um ato de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, em janeiro de 2020. A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992:
Não tem prazo de prescrição.
Prescreve em cinco anos, contados a partir da descoberta do fato.
Prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.
Somente se aplica se o agente público ainda estiver em exercício.
Um servidor público recebeu uma vantagem econômica indevida no exercício de suas funções em março de 2015. A irregularidade foi constatada apenas em abril de 2024. Considerando-se o prazo prescricional da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, a pretensão punitiva:
Não está prescrita, pois o prazo de prescrição conta da descoberta do fato.
Está prescrita, pois já decorreram mais de oito anos do fato.
Não está prescrita, pois não há prescrição nos casos de improbidade administrativa.
Somente pode ser aplicada se o servidor ainda estiver na ativa.