Imagem de fundo

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 19...

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), assinale a alternativa INCORRETA.


A

Não é mais admitida a forma culposa de ato de improbidade administrativa, passando-se a exigir um elemento subjetivo especial do tipo para a caracterização de todo e qualquer ato ofensivo aos princípios da administração pública previsto na LIA ou em leis esparsas.


B

O prazo prescricional passou a ser único, de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, independentemente da natureza do vínculo entre o agente ímprobo e o ente lesado.


C

A nova LIA não prevê expressamente a figura do nepotismo como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.


D

A LIA prevê duas espécies de medidas cautelares, quais sejam: I - indisponibilidade dos bens, assecuratória do resultado útil da tutela jurisdicional e II - afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, que tem por finalidade assegurar a normalidade da instrução processual ou evitar a iminente prática de novos ilícitos.


E

Uma característica importante dos chamados acordos de não persecução cível, previstos na LIA, é que a colaboração do agente infrator com as investigações não é um pressuposto do acordo, diferindo, portanto, dos institutos de direito premial, como os acordos de leniência e acordos de colaboração premiada.