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Recentemente introduzido à Lei de Improbidade A dministrativa (LIA), o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) é um instrumento consensual que busca, entre outras finalidades, celeridade na reparação de danos ao erário. Conforme as circunstâncias do caso concreto e desde que dele advenham, ao menos, os resultados definidos em lei, poderá ser celebrado
pela Defensoria Pública.
pela Ouvidoria Pública.
pela Procuradoria Geral.
pelo Tribunal de Contas.
pelo Ministério Público.
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Marcos, ex-diretor de autarquia estadual, que teria desviado recursos públicos no valor de R$ 800.000,00 e obtido vantagem indevida de R$ 150.000,00 proveniente de empresa privada contratada irregularmente.
Durante as investigações e antes do ajuizamento de qualquer medida judicial, Marcos, acompanhado de seu advogado, manifestou interesse em celebrar acordo de não persecução civil com o Ministério Público.
Considerando o disposto no art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil
poderá ser celebrado exclusivamente antes do ajuizamento ou durante o trâmite da ação de improbidade administrativa, sendo vedada sua celebração na fase de execução da sentença condenatória, dada a natureza do instituto, nos termos do § 4º do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
depende, cumulativamente, da oitiva da autarquia estadual lesada, da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente, e de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa, nos termos do § 1º do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
exige que Marcos, além do ressarcimento integral do dano, aceite cumulativamente a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 cabíveis ao ato de improbidade investigado, consistente, no caso, em enriquecimento ilícito previsto no art. 9º da referida lei.
poderá ser negociado diretamente entre o Ministério Público e o investigado, sendo dispensável a participação do defensor constituído, desde que Marcos declare expressamente, por escrito, que renuncia à assistência técnica naquele ato, conforme facultado pelo § 5º do artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992.
depende que decorram, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano, a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, bem como o pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado, nos termos do caput do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), assinale a alternativa INCORRETA.
Não é mais admitida a forma culposa de ato de improbidade administrativa, passando-se a exigir um elemento subjetivo especial do tipo para a caracterização de todo e qualquer ato ofensivo aos princípios da administração pública previsto na LIA ou em leis esparsas.
O prazo prescricional passou a ser único, de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, independentemente da natureza do vínculo entre o agente ímprobo e o ente lesado.
A nova LIA não prevê expressamente a figura do nepotismo como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
A LIA prevê duas espécies de medidas cautelares, quais sejam: I - indisponibilidade dos bens, assecuratória do resultado útil da tutela jurisdicional e II - afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, que tem por finalidade assegurar a normalidade da instrução processual ou evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Uma característica importante dos chamados acordos de não persecução cível, previstos na LIA, é que a colaboração do agente infrator com as investigações não é um pressuposto do acordo, diferindo, portanto, dos institutos de direito premial, como os acordos de leniência e acordos de colaboração premiada.
A legitimidade ativa para a propositura de ação de improbidade administrativa é exclusiva do Ministério Público, de modo que eventual ajuizamento direto por pessoa jurídica de direito público interessada acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.
Certo
Errado
A Lei nº 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), impactando diretamente a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público. Considerando as inovações legislativas e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
A exigência de dolo específico para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, retroage para beneficiar todos os atos ímprobos culposos praticados antes de sua vigência, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo sancionador.
A celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) pelo Ministério Público, nos termos da nova LIA, obsta a propositura de ação de improbidade administrativa contra o agente público, mas não impede a responsabilização da pessoa jurídica por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, sendo que a sua aplicação não afasta a possibilidade de responsabilização do agente público por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo em sua conduta, conforme a nova sistemática da LIA.
O reconhecimento da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, opera-se de forma automática e independe de provocação das partes, bastando o transcurso do prazo de quatro anos sem prolação de sentença ou acórdão que confirme a condenação.
A sanção de perda da função pública, aplicada em sede de improbidade administrativa, restringe-se à função exercida pelo agente no momento da prática do ato ímprobo, não alcançando eventual novo vínculo funcional que o agente venha a ocupar após a condenação, em observância ao princípio da proporcionalidade.


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A celebração de acordo de não persecução civil pelo parquet é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro no que tange à responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Tendo em conta as disposições atuais da Lei nº 8.429/1992 (LIA), analise os itens abaixo e responda em seguida:
I - O acordo de não persecução civil previsto na Lei nº 8.429/1992 (LIA) pode ser celebrado no curso da investigação ou do processo judicial e, ainda, na fase de execução de sentença condenatória.
II - Para a decretação de indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, basta a demonstração da plausibilidade de configuração dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensável, em razão da predominância do interesse público, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
III - A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei nº 8.429/1992 (LIA) tem natureza acautelatória, visando assegurar a reparação do dano ao erário ou o pagamento de eventual multa civil imposta como sanção em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
IV - Em razão da compatibilidade de ritos, é lícito cumular, na mesma ação, pretensões de natureza condenatória por ato de improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
Somente o item I está correto
Os itens I e IV estão corretos.
Todos os itens estão incorretos.
O item II está errado e o item III está correto.
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), passou por profundas alterações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021, impactando substancialmente conceitos, requisitos e sanções aplicáveis. Considerando o atual regime jurídico da improbidade administrativa, analise as assertivas abaixo, classificando-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
(__)A configuração de ato de improbidade administrativa exige, em qualquer hipótese, a presença de dolo, sendo insuficiente a simples culpa, mesmo nos casos de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.
(__)Prescreve em 8 (oito) anos a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
(__)A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
(__)Pela sua natureza protetiva, a Lei de Improbidade Administrativa veda a celebração de Acordo de Não Persecução Civil.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento:
F, V, V, F.
V, V, V, V.
V, F, V, F.
V, V, V, F.
Assinale a alternativa correta sobre o acordo de não persecução civil previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), inclusive à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.042/DF e 7.043/DF.
A decisão homologatória do acordo de não persecução civil previsto na Lei de Improbidade Administrativa constitui título executivo judicial, salvo quando o ajuste tiver sido celebrado antes da propositura da demanda.
Caso a possibilidade do ajuste surja no curso da demanda promovida pelo Ministério Público, as negociações dar-se-ão entre o autor da ação, o demandado e seu defensor, em procedimento administrativo autônomo. Cumpridas as formalidades legais para a celebração do acordo, este será homologado pelo juiz, independentemente de aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de inquéritos civis.
Caso o agente investigado ou processado pelo ato ímprobo se comprometa a ressarcir integralmente o dano ou a reverter à pessoa jurídica a vantagem indevida, o acordo poderá ser celebrado independentemente da oitiva do ente federativo lesado, cuja aquiescência não constitui requisito de validade ou eficácia do ato.
No julgamento das ADIs 7.402/DF e 7.403/DF, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “personalidade do agente” é um conceito jurídico indeterminado, não podendo ser utilizado na modulação das condições para celebração de acordo de não persecução civil.
Em resolução que disciplina o tema, o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu que é vedada a celebração de acordo de não persecução civil após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ao expor as razões da vedação, esse órgão de controle considerou que a previsão de resolução consensual do conflito nessa fase viola a coisa julgada (CF/88, artigo 5º, XXXVI) e afronta a supremacia do interesse público, não podendo o Ministério Público renunciar, ainda que parcialmente, à execução de título executivo que envolve os valores jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa.
O tribunal de contas, conforme as circunstâncias do caso concreto, pode propor ao réu a celebração de acordo de não persecução civil.
Certo
Errado


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Durante investigação civil instaurada pelo MPF, apurou-se que um agente público teria frustrado dolosamente a licitude de procedimento licitatório, causando prejuízo de grande monta ao erário. Durante as tratativas com o investigado, este, por meio de seus advogados, propôs celebrar um acordo de não persecução cível (ANPC), comprometendo-se ao integral ressarcimento do dano.
O Procurador da República responsável pela investigação manifestou-se favoravelmente à celebração do acordo, e remeteu a proposta ao órgão superior revisional do MPF, que, no prazo legal, não apresentou objeções.
Antes da assinatura do ajuste, contudo, o Procurador ajuizou a ação de improbidade administrativa com a finalidade de interromper o prazo prescricional.
Celebrado o acordo e submetido ao juízo competente, o magistrado, discordando do valor estipulado para a multa compensatória, decidiu alterar unilateralmente a cláusula do acordo, aumentando o valor da multa.
À luz do caso apresentado e do disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta:
A remessa do acordo ao órgão revisional do Ministério Público era desnecessária, já que a aprovação judicial supre a necessidade de controle interno em qualquer fase do processo.
A assinatura do ANPC após o ajuizamento da ação é juridicamente inviável, pois a consensualidade na improbidade administrativa se restringe à fase préprocessual.
O juiz não possui competência para modificar unilateralmente as cláusulas pactuadas no acordo, limitando-se o controle judicial à legalidade, razoabilidade e ao atendimento ao interesse público.
O fato de a ação ter sido ajuizada antes da celebração do acordo impede a sua posterior homologação judicial, salvo se a parte autora desistir da demanda.
Pietro é servidor público do Estado do Amazonas que está consciente e arrependido da prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, de modo que passou a analisar as normas constantes da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 sobre o acordo de não persecução civil, bem como a orientação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
Assinale a alternativa que apresenta a correta conclusão alcançada por Pietro no contexto apresentado.
O ente federativo lesado não pode formalizar acordo de não persecução civil, considerando que apenas o Ministério Público tem legitimidade para tanto.
A celebração de acordo de não persecução civil independe de homologação judicial, quando realizada antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa
O acordo de não persecução civil não é admitido para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
O acordo de não persecução civil poderá ser formalizado no momento da execução da sentença condenatória.
Para a formalização do acordo de não persecução civil é prescindível a determinação de reparação integral do dano.
Joana é investigada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Em conversa com a Defensora Pública Maria, a investigada demonstrou interesse em celebrar, com o Ministério Público, um acordo de não persecução cível.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.
I. Oitiva do juízo competente, em momento anterior ou posterior à propositura da ação.
II. Aprovação, no prazo de até sessenta dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação.
III. Homologação pelo ente federativo lesado, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
A celebração do acordo de não persecução cível dependerá da observância do(s) requisito(s) elencado(s) em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
No que concerne à disciplina jurídica aplicável aos atos de improbidade administrativa, a partir das alterações efetuadas na Lei federal nº 8.429/1992, pela Lei federal nº 14.230/2021, tem-se
que sanções eventualmente aplicadas em outras esferas não poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade, incluindo as de natureza pecuniária.
que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade deve ser concluído no prazo de cento e oitenta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de arquivamento.
o afastamento da exigência de dolo do agente como elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade, bastando a comprovação de conduta culposa para a correspondente tipificação.
a possibilidade de acordo de não persecução civil, o qual pode ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
a imprescritibilidade da ação de improbidade e da pena correspondente em relação a condutas de enriquecimento ilícito е daquelas que causem prejuízo à fazenda pública.
O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, agente público, imputando-lhe a prática, em outubro de 2024, de ato doloso de improbidade administrativa. Após constatar que a petição inicial estava em devida forma, o Juiz mandou autuá-la, ordenando, na sequência, a citação do requerido.
Nesse contexto, ao tomar ciência sobre a existência da demanda, Lucas consultou seu advogado, indagando-lhe, especificamente, sobre a possibilidade de solução consensual para o caso apresentado.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir.
I. Em qualquer caso, a celebração do acordo de não persecução civil considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
II. Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contado da decisão judicial que rescindir o acordo originário.
III. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a sessenta dias.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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A Lei nº 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Sobre os requisitos e condições desse acordo, assinale a alternativa correta.
O acordo só pode ser proposto após o recebimento da petição inicial pelo juiz e deve incluir, obrigatoriamente, a sanção de suspensão dos direitos políticos.
O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público, prevendo, entre outras condições, o integral ressarcimento do dano e a reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida.
O acordo é vedado nos casos de atos que importem enriquecimento ilícito (Art. 9º), sendo permitido apenas para lesão ao erário (Art. 10) e violação de princípios (Art. 11).
A celebração do acordo pressupõe a confissão do ato de improbidade pelo investigado, mas dispensa o integral ressarcimento do dano, que será objeto de ação autônoma.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no bojo de uma ação de improbidade administrativa, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com um ex-prefeito acusado de irregularidades em contrato de coleta de lixo. O acordo prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, porém sem a incidência de juros e parcelado em 48 vezes, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Ao receber a petição de homologação do acordo, o juízo da Vara da Fazenda Pública questiona se o ANPC seria válido, já que o ressarcimento não contemplou os juros incidentes e foi objeto de parcelamento. Considerando a disciplina legal e a finalidade do ANPC, analise as afirmativas a seguir a respeito da validade do acordo celebrado.
I. O ANPC é válido, pois o parcelamento e a convenção sobre os juros podem ser objeto de ajuste, levando em conta o interesse público, a extensão do dano ou do proveito patrimonial, bem como a capacidade financeira do compromitente.
II. O ANPC é inválido, pois somente é cabível quando há ressarcimento integral e global do dano ao erário, não sendo possível o parcelamento.
III. O ANPC é inválido, pois a Lei de Improbidade não prevê o impedimento de contratar com o Poder Público como cláusula possível no bojo do acordo.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Leia a situação descrita considerando o enquadramento jurídico do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e seus efeitos no regime da improbidade
Em investigação sobre fraudes em contratações públicas de tecnologia da informação, envolvendo empresas privadas e agentes públicos, o Ministério Público Estadual propõe Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) conforme o papel de cada envolvido.
Para as pessoas jurídicas, o ANPC prevê: (i) cláusula de colaboração, com entrega de planilhas, registros eletrônicos, organogramas de controle e identificação de beneficiários ocultos; (ii) implementação obrigatória de programa de integridade, com monitoramento independente por 48 meses; (iii) reparação parcial escalonada do dano, garantida por fidejussória; (iv) multa civil proporcional ao proveito indevido; e (v) compromisso de não contratar com o poder público por cinco anos.
Para os agentes públicos, o ANPC é de pura reprimenda, com devolução integral do enriquecimento ilícito, pagamento de multa civil e proibição temporária de exercício de função pública.
Os acordos são submetidos ao juízo competente antes do ajuizamento da ação, para homologação judicial, a fim de conferir eficácia de título executivo judicial e controle de legalidade.
As defesas das pessoas jurídicas suscitam três objeções:
(a) ausência de confissão expressa tornaria o ANPC inválido;
(b) o MP estadual não teria legitimidade para celebrar o acordo sem autorização da Advocacia Pública; e
(c) o monitoramento de compliance configuraria “penalidade política” inconstitucional.
Considerando a sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021 a natureza e os requisitos do ANPC e os princípios da consensualidade, proporcionalidade e eficiência, assinale a opção correta.
O ANPC é inválido sem confissão pública e sem intervenção da Advocacia Pública.
O ANPC é válido e eficaz, podendo assumir natureza colaborativa ou de pura reprimenda, independentemente de confissão expressa, cabendo ao juiz o controle de legalidade e adequação, e podendo incluir compliance e monitoramento como medidas de integridade e prevenção.
O Ministério Público não pode celebrar ANPC antes do ajuizamento da ação, porque é imprescindível o controle judicial do acordo, por tratar de direitos indisponíveis, como a suspensão dos direitos políticos.
O monitoramento de compliance é inconstitucional por configurar sanção atípica e impor restrição incompatível com o regime jurídico das pessoas jurídicas.
O ANPC só pode ser celebrado na esfera federal, pela CGU e pela AGU, não sendo admitido no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais.
No curso do processo administrativo de responsabilização (PAR), o acordo de leniência pode decorrer de proposta inicial apresentada pela autoridade do órgão competente ou da manifestação da pessoa jurídica sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Certo
Errado
Acerca do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) previsto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, e sua interface com o sistema do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
Por ter natureza administrativa, o ANPC dispensa homologação judicial, produzindo automaticamente a extinção do processo, cabendo ao juiz apenas tomar ciência do acordo para fins estatísticos.
A homologação judicial do ANPC exige controle pleno de mérito pelo magistrado, sendo lícito ao juiz negar a homologação se discordar dos critérios de conveniência e de oportunidade adotados pelo Ministério Público na negociação.
O ANPC configura negócio jurídico-processual típico, razão pela qual, uma vez homologado, implica a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, vinculando o juiz ao conteúdo obrigacional pactuado entre as partes.
Sendo o ANPC espécie de transação civil, sua celebração exige a participação e anuência obrigatória do ente público lesado, não sendo admitida solução consensual apenas entre o Ministério Público e o investigado.
A celebração do ANPC suspende automaticamente todos os prazos processuais até a manifestação judicial, dispensando-se o controle de legalidade previsto no Código de Processo Civil e na própria Lei de Improbidade Administrativa.