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Segundo a Lei nº 14.230/2021, no caso de danos causados ao patrimônio público, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenha, ao menos,
punição de suspensão ao agente causador do dano.
ressarcimento parcial do dano causado pelo agente.
reversão à pessoa lesada da vantagem indevida obtida.
banimento do agente infrator do serviço público.