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Contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em...

Contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passou por significativas modificações no ano de 2021, prescreve em


A

três anos.


B

cinco anos.


C

sete anos.


D

oito anos.


E

dez anos.