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Contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passou por significativas modificações no ano de 2021, prescreve em
três anos.
cinco anos.
sete anos.
oito anos.
dez anos.