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A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) tem um prazo prescricional, que é contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. É CORRETO afirmar que o referido prazo prescricional corresponde a:
8 (oito) anos.
9 (nove) anos.
8 (oito) meses.
7 (sete) anos.
9 (nove) meses.