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A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade...

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa – prescreve em:


A

Cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


B

Oito anos, contados a partir da data da ciência pela autoridade competente, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


C

Cinco anos, contados a partir da data da representação, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


D

Oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.