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Nos termos preconizados pela Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a aç...

Nos termos preconizados pela Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a ação para aplicação das sanções previstas no referido Diploma Legal prescreve em


A

8 (olto) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


B

4 (quatro) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


C

12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


D

6 (seis) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


E

10 (dez) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.