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Em face de rescisão unilateral de contrato entre a Administração Pública e Empresa Privada, é CORRETO afirmar que
os créditos do contratado poderão ser compensados com créditos que com ele tenha a Administração, independentemente da natureza destes.
pagamentos devidos ao contratado devem ser considerados vantagem indevida e anulados pela Administração Pública, se a causa da rescisão é imputável ao contratado.
pagamentos devidos ao contratado devem ser considerados vantagem indevida e anulados pela Administração Pública, se a causa da rescisão é imputável ao contratado por conduta culposa.
remanesce a obrigação de pagar pela parte já entregue do objeto, independentemente de quem deu causa à rescisão do contrato.


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