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Para fins de improbidade administrativa, considera-se dolo...

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens de 51 a 55.

Para fins de improbidade administrativa, considera-se dolo como a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado como improbidade ou a admissão do risco de produção daquele resultado.


C

Certo


E

Errado