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Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação...

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens de 51 a 55.

Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.


C

Certo


E

Errado