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No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei no 9.784/1999), a lei estabelece que:
inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo máximo de 48 horas, salvo motivo de força maior.
é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.