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Sobre o tema Pregão, assinale a alternativa INCORRETA consubstanciada na Lei Nº. 10.520/02:
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, convoca-se o segundo colocado.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.