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São bens públicos da União, entre outros:

São bens públicos da União, entre outros:


A

as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.


B

as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas as que contenham a sede de Municípios.


C

os potenciais de energia eólica.


D

os recursos minerais, exceto os do subsolo.


E

as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.