São bens públicos da União, entre outros:
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas as que contenham a sede de Municípios.
os potenciais de energia eólica.
os recursos minerais, exceto os do subsolo.
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.