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Segundo a Constituição Federal e sua moderna compreensão pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa falsa no que tange a revogação e da invalidade dos atos administrativos:
O ato administrativo pode ser invalidado sempre que a matéria de fato ou de direito em que se fundamentar o ato for materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
Os atos administrativos vinculados podem ser revogados a partir de critério de oportunidade e de conveniência.
A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.