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Leia a seguir sobre o regime jurídico-administrativo.


Celso Antônio Bandeira de Mello assenta que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. (Curso de Direito Administrativo, 19. ed. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, p. 55). Em vista do exposto e tudo mais que rege a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:


A

o princípio da indisponibilidade do interesse público é excepcionalizado na esfera das pessoas exclusivamente administrativas;


B

a exigibilidade do ato administrativo decorre, também, da posição de supremacia da Administração na relação com os particulares;


C

o princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública importa no princípio da continuidade do serviço público;


D

pela faculdade da autotutela, pode a Administração revogar os seus próprios atos válidos, por manifestação unilateral.