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Acerca do que estabelece a legislação sobre Parceria Público-Privada (Lei nº 11.079/2004):
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem, entre outros pontos, prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
A concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 50.000.000,00.
É permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Atendendo-se ao princípio da eficiência, é permitida a celebração de contrato de parceria público-privada, ainda que o período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.