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É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. Em consonância com a Lei dos Crimes de Responsabilidade, assinale a alternativa INCORRETA.
No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.
O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
A denúncia será recebida mesmo que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa por maioria absoluta decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.