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Sobre a parceria público-privada prevista na Lei n° 11.079/2004, é correto afirmar que
é permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra e o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
dentre as diretrizes a serem observadas na contratação de parceria público-privada, nada consta sobre responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, salvo se envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).