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João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade.
Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:
durante a delegação, os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante, sendo sempre atribuída a autoria do ato a este último agente;
durante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo sempre atribuído ao delegante o ato que venha a ser praticado;
durante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo atribuído ao respectivo subscritor o ato que venha a ser praticado;
a autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação, durante todo o período em que esta última perdurar, sendo considerados de sua autoria os atos praticados pelo delegado;
a autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.