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Em matéria de organização administrativa, observe os seguintes conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo:
I. O ente possui autonomia e executa competência própria, com possibilidade de elaboração das próprias leis, conforme divisão de competências entre os entes federativos feita na própria Constituição da República de 1988.
II. A criação de entes personalizados com poder de autodeterminação, conforme determinações legais expedidas pelo ente central. É o caso, por exemplo, dos entes da administração indireta.
Os fenômenos administrativos acima expostos consistem, respectivamente, em:
concentração e descentralização administrativa;
desconcentração e delegação;
descentralização política e desconcentração;
descentralização política e descentralização administrativa;
delegação administrativa e desconcentração.