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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o principal instrumento jurídico para formalizar a investigação e a punição dos agentes públicos e demais administrados, sujeitos à disciplina especial administrativa, que cometeram infrações à ordem jurídica. Ele pode ser dividido em três fases. São elas:
Instauração; instrução; e decisória.
Instauração; movimentação; e penalização.
Instrução; moderação; e prática.
Instrução; preparação; e discussão.
Registro; instauração; e moderação.