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É correto afirmar que os bens públicos são corretamente classificados como
bens públicos de uso comum do povo, bens públicos de uso especial e bens públicos de uso territorial.
bens públicos de uso dominical, bens públicos de uso especial e bens públicos de uso estatal.
bens públicos de uso comum do povo, bens públicos de uso especial e bens públicos de uso dominical.
bens públicos de uso dominical, bens públicos de uso especial e bens públicos de uso prescricional.
bens públicos de uso comum do povo, bens públicos de uso decadencial e bens públicos de uso especial.