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De acordo com a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada
por 05 (cinco) servidores estáveis, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
por 03 (três) membros, servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pelo pregão.
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
por 07 (sete) servidores ocupantes de cargo efetivo obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.