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De acordo com a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada

De acordo com a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada


A

por 05 (cinco) servidores estáveis, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


B

por 03 (três) membros, servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pelo pregão.


C

em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


D

em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


E

por 07 (sete) servidores ocupantes de cargo efetivo obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.