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A respeito da Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos, é correto afirmar que
o contrato de concessão é bilateral, intuito personae e informal.
em decorrência do fato de a concessão ter como característica a comutatividade, não se admitem no contrato as cláusulas de privilégio.
se admite que o serviço público seja delegado à pessoa física ou jurídica, bem como ao consórcio de empresas.
como forma de remuneração pela execução do serviço delegado, o Poder Público deve fixar a taxa a ser paga pelos usuários ao concessionário.
o concessionário desempenha a atividade delegada por sua conta e risco.