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O contrato de gestão

O contrato de gestão


A

deve ser celebrado exclusivamente por órgãos públicos.


B

também pode ser denominado de contrato de desempenho.


C

somente pode ser endógeno, pois não há previsão legal autorizando a celebração de contratos de gestão com pessoas jurídicas não integrantes da Administração.


D

não pode ser utilizado para ocupação de imóveis públicos.


E

não pode ser utilizado com a finalidade de aumento da autonomia gerencial.