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À luz da Lei nº 8.429 de 92, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, o herdeiro daquele que causar se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o limite:
do valor integral da herança ou do patrimônio transferido.
de vinte e cinco por cento da herança ou do patrimônio transferido.
do valor integral da herança, salvo do patrimônio transferido.
de setenta e cinco por cento do valor da herança, salvo do patrimônio transferido.
de cinquenta por cento do valor da herança, salvo do patrimônio transferido.