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Maria, técnica-administrativa em Educação em uma instituição federal de ensino, aprovada em recente concurso e, portanto, em estágio probatório quer prestar outro concurso.
Diante do exposto e sob o prisma da Constituição Federal, é correto afirmar que Maria:
somente poderá acumular outro cargo público após a conclusão do estágio probatório atual.
pode acumular com outro cargo de natureza técnica científica ainda durante o estágio probatório atual.
não pode acumular com nenhum outro cargo público, mesmo sendo aprovada no estágio probatório atual.
pode acumular com um cargo de professor, mesmo estando em estágio probatório.
não pode acumular outro cargo público federal, apenas estadual ou municipal.