

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Fazenda Pública pode contrair a obrigação de compor dano patrimonial causado a terceiros por atos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos dos agentes públicos, no desempenho de suas funções. De acordo com a teoria do risco administrativo:
a responsabilização do estado independe de nexo causal entre a conduta e o dano
a obrigação de reparar o dano depende da existência de culpa do agente público no exercício da função pública
o dano indenizável tem que decorrer do serviço prestado de forma ilícita
a obrigação de indenizar ocorre mesmo que haja culpa exclusiva do particular; basta que exista evento danoso e nexo causal
o Estado é responsabilizado subjetivamente por ato exclusivo de terceiros.