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O Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal, trata no seu artigo 14º que o planejamento do pregão, na forma eletrônica, precisará observar alguns pontos a seguir, exceto
elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência.
aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar.
definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública.
elaboração do estudo técnico, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo máximo da semelhança de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.


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