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A luz do Decreto 10.024/2019, acerca do Pregão Eletrônico, assinale a seguir a opção correta.
É empregado para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídas as obras de engenharia.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais não é obrigatória.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderão adotar no que couber o Pregão Eletrônico em suas contratações.
O Pregão Eletrônico se aplica em locações imobiliárias e alienações.
O princípio do desenvolvimento sustentável não será observado nas etapas do processo de contratação.


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