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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato, configurando o que a doutrina denomina de motivação aliunde.
não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, para se evitar, segundo a doutrina, denominada reformatio in pejus.
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, contudo, não serão parte integrante do ato, configurando o que a doutrina denomina de motivação per relationem.
não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, para se evitar, segundo a doutrina, o chamado efeito ex nunc.
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato, configurando o que a doutrina denomina de teoria dos motivos determinantes.