

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha instaurado procedimento licitatório para reforma do prédio em que estava instalada. Ocorre que, no curso do procedimento licitatório, foi informada sobre a decisão de mudança para um edifício mais moderno que foi recebido pelo Estado em dação em pagamento de uma dívida. Diante de tal cenário,
a autoridade responsável poderá revogar a licitação, mediante despacho fundamentado, independentemente da etapa em que se encontre o certame em curso.
a licitação deverá ser anulada, por circunstância fática superveniente, descabendo indenização aos licitantes.
a licitação poderá ser cancelada a critério da Administração, assegurado ao licitante que ofertou a melhor proposta o direito de adjudicação que pode ser convertido em perdas e danos.
somente será possível a revogação da licitação se ainda não concluída a fase de habilitação dos licitantes, após o que somente se admite a anulação por ilegalidade ou falhas formais.
descabe revogação do certame, haja vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, porém a Administração não estará obrigada a firmar o contrato com o licitante vencedor se comprovar que possui alternativa mais econômica.