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João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
João e Maria adquiriram o terreno por usucapião;
João e Maria têm direito a justa e prévia indenização;
o terreno e suas acessões e construções compõem bem de família, de modo que João e Maria não podem ser dele desapossados;
João e Maria não têm direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, dada a natureza precária da ocupação;
João e Maria têm direito à indenização pela casa, que é bem de família, mas não da edícula, que se destina a uma atividade comercial.