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É INCORRETO afirmar que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, tem por objetivo:
Incentivar a inovação tecnológica.
Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.
Promover a ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos.