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Você está encarregado da habilitação das licitações segundo a Lei 8.666/93. Para a habilitação dos interessados, você exigirá deles: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal.
Sobre o texto acima, é CORRETO afirmar:
Falta a exigência da comprovação de urgência ou emergência da licitação.
Não se exige o cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal.
No conjunto das exigências, falta a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
O conjunto das exigências está completo.