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A União Federal pretende realizar licitação para contratação de parceria público-privada, na modalidade patrocinada. De acordo com a Lei no 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração pública, na hipótese narrada,
haverá repartição subjetiva de riscos entre as partes envolvidas.
não haverá compartilhamento com a Administração pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
o período de prestação dos serviços poderá ser fixado em quatro anos.
além da tarifa cobrada dos usuários, haverá contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
não será aplicada nenhuma outra legislação, ainda que em caráter subsidiário.