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Considere que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para modernização, ampliação e operação de linha de transporte metroferroviário. Contudo, considerando os investimentos vultosos envolvidos na construção das estações e aquisição de novos trens, os potenciais interessados sinalizaram que não seria economicamente viável o recebimento da contraprestação pública apenas a partir da entrada em operação da linha totalmente ampliada. Considerando a disciplina legal aplicável, esse tipo de contratação
somente permite o pagamento de contraprestação pecuniária a partir da entrega integral do escopo contratado, mas permite que o parceiro privado aufira receita tarifária desde o início do contrato.
poderá contar com contraprestação pecuniária paga pela Administração, adicionalmente à receita tarifária auferida pelo parceiro privado, facultado o pagamento a partir da disponibilização de parcelas fruíveis do serviço.
permite o pagamento de contraprestação pecuniária pela Administração no ritmo dos investimentos em bens reversíveis, sendo a cobrança de tarifa dos usuários condicionada ao término da realização da integralidade do escopo contratual.
permite a antecipação de pagamentos por parte do poder concedente, mediante autorização legal específica e desde que inferior a 70% do valor total auferido pelo parceiro privado a título de receita tarifária.
não permite qualquer forma de aporte de recursos pelo poder concedente antes da entrega de todos os investimentos a cargo do parceiro privado, o que seria permitido apenas caso se tratasse de concessão administrativa.